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Data: 15/02/2018
Categoria: Direito do Trabalho
Autor: Felipe José Selva Advogado
Paquerar o Crush no Ambiente de trabalho ?     Não há nada na legislação que proíba, mas é prudente evitar manifestações afetivas ou amorosas em Serviço....
Paquerar o Crush no Ambiente de trabalho ?
 
 
Não há nada na legislação que proíba, mas é prudente evitar manifestações afetivas ou amorosas em Serviço.
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Data: 12/01/2018
Categoria: Direito do Trabalho
Autor: Felipe José Selva Advogado
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas   I-                    Por metade a)      O aviso prévio, se indenizado; e b)      A indenização sobre o saldo do FGTS A MULTA  SERÁ 20%   -Ademais verbas trabalhistas na integralidade,   -Permi...
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas
 
I-                    Por metade
a)      O aviso prévio, se indenizado; e
b)      A indenização sobre o saldo do FGTS A MULTA  SERÁ 20%
 
-Ademais verbas trabalhistas na integralidade, 
 -Permite a movimentação do FGTS, limitada até 80%
-Não Autoriza ingresso no Programa de Seguro Desemprego
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Data: 21/12/2017
Categoria: Direito do Trabalho
Autor: Felipe José Selva Advogado
Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu patrão da data do afastamento do emprego, que poderá ocorrer o 28º (vigéssimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (Cento e vinte) dias previstos. É garantido a empregada, durante a gravidez, sem preju&i...
Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu patrão da data do afastamento do emprego, que poderá ocorrer o 28º (vigéssimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (Cento e vinte) dias previstos.
É garantido a empregada, durante a gravidez, sem prejuízo de receber o salário e demais direitos.
Transferência de função, quando as condições exigirem e assegurada retomada função anteriormente exercida logo após o retorno ao trabalho.
Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de no mínimo (6) seis Consultas médicas e demais exames.
 
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Data: 12/12/2017
Categoria: Direito do Trabalho
Autor: Felipe José Selva Advogado
A medida provisória da reforma trabalhista traz como um novo parâmetro para o pagamento de indenização por dano moral o limite máximo de 50 vezes o teto do INSS (R$ 5.531.31). Sobre ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedido de indenizações extrapatrimoniais.     ...
A medida provisória da reforma trabalhista traz como um novo parâmetro para o pagamento de indenização por dano moral o limite máximo de 50 vezes o teto do INSS (R$ 5.531.31).
Sobre ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedido de indenizações extrapatrimoniais.
 
 
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Data: 12/12/2017
Categoria: Direito do Trabalho
Autor: Felipe José Selva Advogado
Não ocorrerá horas extraordinárias sempre que o empregado, por sua escolha própria, permanecer na empresa após o expediente para se proteger de insegurança ou condições climáticas ruins. Também não gera horas extras ficar na empresa por motivo práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal e troca de roupa ou uniforme (Se não for obrigatório a troca na empresa).   ...
Não ocorrerá horas extraordinárias sempre que o empregado, por sua escolha própria, permanecer na empresa após o expediente para se proteger de insegurança ou condições climáticas ruins. Também não gera horas extras ficar na empresa por motivo práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal e troca de roupa ou uniforme (Se não for obrigatório a troca na empresa).
 
 
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Data: 12/12/2017
Categoria: Direito do Trabalho
Autor: Felipe José Selva Advogado
Desde que haja concordância do empregado, ás férias poderão ser tiradas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um. Exemplo: 14 (quatorze) dias, 8 ( oito) dias, 8(oito) dias= 30 dias de férias gozados. E vedado o início das férias dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado"....
Desde que haja concordância do empregado, ás férias poderão ser tiradas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
Exemplo: 14 (quatorze) dias, 8 ( oito) dias, 8(oito) dias= 30 dias de férias gozados.
E vedado o início das férias dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado".
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Data: 12/12/2017
Categoria: Direito Civil
Autor: Felipe José Selva Advogado
Após 1º e 2º grau decidir decisão desfavorável a cliente usuária de transporte público, o Superior Tribunal de Justiça Abriu um Brecha Jurídica, dizendo que são competentes para julgar estas ações sim, sem antecipar qualquer juízo de valor, os casos variam sussurros indecorosos, mãos e coxas tocando, apertões, filmagem de partes intimas a casos de ejaculação.   ...
Após 1º e 2º grau decidir decisão desfavorável a cliente usuária de transporte público, o Superior Tribunal de Justiça Abriu um Brecha Jurídica, dizendo que são competentes para julgar estas ações sim, sem antecipar qualquer juízo de valor, os casos variam sussurros indecorosos, mãos e coxas tocando, apertões, filmagem de partes intimas a casos de ejaculação.
 
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