Após 1º e 2º grau decidir decisão desfavorável a cliente usuária de transporte público, o Superior Tribunal de Justiça Abriu um Brecha Jurídica, dizendo que são competentes para julgar estas ações sim, sem antecipar qualquer juízo de valor, os casos variam sussurros indecorosos, mãos e coxas tocando, apertões, filmagem de partes intimas a casos de ejaculação.