Com a reforma trabalhista uma nova forma de pedir demissão

Data: 12/01/2018     Categoria: Direito do Trabalho     Autor: Felipe José Selva Advogado
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas
 
I-                    Por metade
a)      O aviso prévio, se indenizado; e
b)      A indenização sobre o saldo do FGTS A MULTA  SERÁ 20%
 
-Ademais verbas trabalhistas na integralidade, 
 -Permite a movimentação do FGTS, limitada até 80%
-Não Autoriza ingresso no Programa de Seguro Desemprego