Férias como ficou na Reforma Trabalhista

Data: 12/12/2017     Categoria: Direito do Trabalho     Autor: Felipe José Selva Advogado
Desde que haja concordância do empregado, ás férias poderão ser tiradas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
Exemplo: 14 (quatorze) dias, 8 ( oito) dias, 8(oito) dias= 30 dias de férias gozados.
E vedado o início das férias dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado".