Dano Moral na Reforma Trablhista

Data: 12/12/2017     Categoria: Direito do Trabalho     Autor: Felipe José Selva Advogado
A medida provisória da reforma trabalhista traz como um novo parâmetro para o pagamento de indenização por dano moral o limite máximo de 50 vezes o teto do INSS (R$ 5.531.31).
Sobre ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedido de indenizações extrapatrimoniais.