Fiquei Grávida e agora meu emprego saiba dos seus direitos

Data: 21/12/2017     Categoria: Direito do Trabalho     Autor: Felipe José Selva Advogado
Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu patrão da data do afastamento do emprego, que poderá ocorrer o 28º (vigéssimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (Cento e vinte) dias previstos.
É garantido a empregada, durante a gravidez, sem prejuízo de receber o salário e demais direitos.
Transferência de função, quando as condições exigirem e assegurada retomada função anteriormente exercida logo após o retorno ao trabalho.
Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de no mínimo (6) seis Consultas médicas e demais exames.