Horas Extras na Reforma Trabalhista

Data: 12/12/2017     Categoria: Direito do Trabalho     Autor: Felipe José Selva Advogado
Não ocorrerá horas extraordinárias sempre que o empregado, por sua escolha própria, permanecer na empresa após o expediente para se proteger de insegurança ou condições climáticas ruins. Também não gera horas extras ficar na empresa por motivo práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal e troca de roupa ou uniforme (Se não for obrigatório a troca na empresa).